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O que posso exigir do meu funcionário?

Funcionário

Se você está pensando em abrir um negócio que precisará contar com mão de obra para funcionar, nada melhor do que aprender tudo que poderá exigir do seu funcionário.

Muitos empregados e empregadores ficam em dúvidas sobre este assunto, pois erros acabam sendo cometidos de ambas partes, prejudicando o andamento da empresa e gerando punições que podem prejudicar tanto patrões quanto empregados.

Para acabar com essas dúvidas, o Blog GuiaJá traz neste artigo os principais pontos deste assunto, confira.

O que o empregador por exigir do funcionário?

Para dar início ao tema, vamos falar sobre quais sãos as posturas que o patrão pode exigir do seu funcionário. Lembrando que, todas as exigências abaixo são consideradas legais, mesmo que o funcionário discorde.

Exigir que o trabalhador chegue no horário – chega atrasado rotineiramente pode gerar punições ao trabalhador, que vão desde a uma simples advertência, desconto na folha e até demissão por justa causa.

Exigir que bata o ponto na hora de chegada e saída – para toda empresa com mais de 10 funcionários, o cartão de ponto é obrigatório. No entanto, empresas com menos de 10 empregados também pode exigir que o trabalhador bate o cartão, ou anote a chegada e saída no livro ponto.

Exigir que se apresente para trabalhar sóbrio e bem vestido – nesse caso, entende-se por bem vestido o funcionário que chega para trabalhar com roupas limpas, cabelos penteados, rosto lavado, ou seja, tudo que remeta a boa higiene pessoal.

Exigir que o funcionário use uniforme – lembrando que, se há obrigatoriedade no uso, o uniforme deve ser fornecido pela empresa.

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Exigir que utilize itens de segurança (EPIs) – também devem ser fornecidos pela empresa.

Exigir que o funcionário cumpra as metas – ressaltamos que precisam ser metas reais, pois criar metas exageradas, que sabidamente não poderão ser cumpridas, pode gerar ações e indenizações trabalhistas.

Exigir que sejam feitas horas-extras de trabalho – lembrando que, é preciso discriminar no contrato de trabalho que o funcionário estará sujeito ao cumprimento de horas-extras quando solicitado pela empresa.

Exigir boa postura profissional – o empregador pode exigir que seus funcionários tratem uns aos outros com respeito; que se comportem de maneira adequada dentro da empresa (sem falar palavrões); que não façam comentários maldosos, preconceituosos ou machistas, etc. Todas as orie

ntações referentes a postura profissional dentro da empresa devem estar descritas no que é chamado Regimento Interno.

Exigir que os trabalhadores cuidem do patrimônio da empresa – o patrão também pode exigir que o funcionário cuide dos materiais que utiliza para trabalhar (maquinário, computadores, celulares, ferramentas, etc) e, dependendo do caso, caso esses materiais sofram danos, o empregador poderá descontar o valor do salário do empregado; desde que o desconto não seja abusivo ou cause danos ao trabalhador. Veja dois exemplos:
Funcionário utiliza o celular da empresa para comunicação externa, em uma viagem o aparelho é danificado/perdido devido ao descuido do trabalhador. A empresa poderá fazer com que ele pague por um novo aparelho, porém de forma parcelada, para não onerar seu salário.
Funcionário utiliza o celular da empresa para comunicação externa, em uma viagem o aparelho é furtado. Nesse caso o dano ao patrimônio não foi causado pelo funcionário e, assim ele não pode ser obrigado a pagar por um novo aparelho.

Exigir certo tipo de traje dos funcionários – este item é um pouco controverso, no entanto, o patrão pode exigir que seus empregados usem um tipo específico de vestimenta, desde que não fira os princípios morais, culturais ou religiosos dos funcionários. Os tipos de roupas aceitas no local de trabalho também podem estar descritas no Regimento Interno da empresa, e devem ser citados durante a entrevista.
Em algumas corporações, é comum a exigência de roupa social, e não há abuso nisso. No entanto, o patrão não pode exigir que o funcionário compre roupas de uma determinada marca, nem pode impedir que o trabalhador utilize turbantes, lenços, ou demais adereços que remetam a religião do empregado (muçulmanos, hindus, candomblecista são alguns exemplos de religiões que possuem suas próprias diretrizes quanto ao uso de roupas).

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Funcionário

O que o patrão não pode exigir do funcionário?

Também é importante saber o que você não pode exigir que seu empregador faça, confira.

  • Não pode exigir que o trabalhador faça serviços diferentes daquilo para o qual foi contratado: o acúmulo ou desvio de função é proibido pela CLT. No entanto, se estiver descrito no contrato de trabalho, desde que o acúmulo não cause danos ao trabalhador, nem seja discrepante com sua função, deixará de ser ilegal. Veja dois exemplos:
    Exigir que o funcionário contratado como vendedor, faça serviço de faxineiro: ilegal.
    Exigir que o funcionário contratado como vendedor, faça serviços bancários eventuais, sendo que no contrato há esta cláusula: legal.

  • Exigir que funcionárias usem salto e maquiagem: o tema é ambíguo, visto que o uso de maquiagem e salto não reflete na capacidade produtiva da funcionária. No entanto, em alguns casos, a exigência pode ser considerada legal. Por exemplo, se a funcionária trabalhar com vendas de maquiagem, é esperado que se apresente assim. No entanto, neste caso a maquiagem deve ser fornecida pela empresa.

  • Não pode exigir que o trabalhador estenda sua jornada de trabalho além do previsto em lei. Na CLT o limite é de 44 horas/semanais, e no caso das horas-extras, são no máximo 2 horas/dia.

  • Exigir que assine por benefícios não recebidos: é totalmente ilegal fazer o trabalhador assinar por cestas-básicas, salário família ou qualquer benefício que não é pago.

  • Realizar descontos sem o conhecimento do trabalhador: tudo que é descontado em folha deve ser devidamente explicado e deve seguir uma legislação específica.

  • Impedir que o trabalhador tire férias;

  • Impedir que o trabalhador utilize seu próprio telefone: o empregador pode orientar o funcionário a usar o telefone apenas no intervalo, ou de forma a não atrapalhar o trabalho. No entanto, impedir que o empregado leve ou use seu próprio celular é abusivo.

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