Todo pequeno e microempresário tem direito a aderir o Simples Nacional, um sistema tributário diferenciado, que facilita muito na hora de pagar os impostos da empresa. Se você ainda tem dúvidas sobre esta modalidade de tributação, o Blog GuiaJá traz informações sobre tudo o que você precisa saber.
Também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a primeira coisa é sobre quem se encaixa no Simples Nacional: ele é exclusivo para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões de renda bruta anual. Se seu negócio ultrapassa essa quantia, não é possível adotar este sistema.
Caso a renda total do seu empreendimento esteja dentro do valor máximo permitido, confira quais são as principais vantagens e por que o Simples vai facilitar a sua vida.
Simples Nacional tirou a corda do pescoço de muitos empresários
Até meados de 2007 todas as empresas brasileiras – mesmo as pequenas, micros e médias – eram obrigadas a pagar impostos de origem municipal, estadual e federal em datas e com guias diferentes.
Além disso, a carga de tributos também era alta, o que quase sempre inviabilizava a continuidade do negócio, já que pequenos empreendedores não conseguiam arcar com todos os custos.
Com a chegada do Simples Nacional, houve uma mudança drástica em tudo isso, todos os tributos devidos (municipais, estaduais e federais) passaram a ser recolhidos através de uma única guia, que contém 10 impostos:
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Como calcular o valor do DAS e como emitir
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Como adotar o Simples Nacional?
O primeiro passo para conseguir a adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é não ter nenhuma dívida com o governo ou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se sua empresa possui débitos em aberto com essas instituições, regularize e depois você poderá aproveitar as vantagens do Simples.
Porém, o Blog GuiaJá ressalta que , apesar de garantir excelentes vantagens para empresários e oferecer a melhor opção tributária para a maioria das empresas, o Simples Nacional pode não ser o melhor negócio para algumas. Para saber se ele é indicado para o seu empreendimento, converse com um contador de sua confiança ou procure orientação de entidades como o Sebrae.
Como calcular o Simples Nacional 2018?
A partir de 2018, as alíquotas utilizadas para calcular o Simples das empresas vão variar entre 4% e 33% sobre o faturamento bruto anual. Cada um dos anexos está subdivido em 6 faixas.
Alíquota do Simples Nacional para Comércio (Anexo I)
Alíquota do Simples para Indústria (Anexo II)
Alíquota para Serviços e Locação de Bens (Anexo III) Móveis
Alíquota do Simples para Serviços relacionados* (Anexo IV)
*Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.
Alíquota para Serviços relacionados* (Anexo V)
*Serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.
Para recolher o Simples Nacional adequadamente, basta aplicar a alíquota ao faturamento bruto e realizar a dedução – quando esta puder ser aplicada. Para evitar erros, o mais indicado é contar com o auxílio de um contador.
Você já conferiu se o seu negócio é elegível para aderir ao programa? Compartilhe com a gente suas expectativas sobre o Simples ou, se você já utiliza este sistema tributário, não se esqueça de comentar o que achou das mudanças nas alíquotas do Simples Nacional 2018.
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