Para facilitar a vida de empreendedores de todo o país, o Brasil possui legislações específicas para microempresa, pequena empresa e MEI. E se você ainda tem dúvidas sobre quais são as diferenças entre esses formatos, o Blog GuiaJá explica tudo que é preciso saber sobre o assunto.
Para começar, é preciso saber que em agosto de 2006 o governo brasileiro promulgou a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e assim estabeleceu as diretrizes que apontam as principais diferenças entre esses dois portes de empreendimentos.
Considerada como um verdadeiro divisor de águas na vida empresarial de milhares de empresários, já que garantiu a sobrevivência e a manutenção das micro e pequenas empresas.
Proprietários e sócios começaram a ter mais amparo e puderam contar com uma série de facilidades, o que tirou a corda do pescoço de muita gente. Você pode saber mais sobre esta lei baixando a cartilha gratuita do Sebrae sobre a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Ao longo dos anos, desde sua criação, a Lei Geral foi sendo melhorada e ampliada, garantindo cada vez mais facilidades para quem deseja montar um negócio e, hoje, a lei estabelece uma regra fácil de aplicar para definir qual o porte de um negócio.
Diferença de microempresa, empresa de pequeno porte e MEI
Até a Lei Geral entrar em vigor, não havia distinção entre micro ou pequena empresa. A coisa era uma verdadeira bagunça, e a carga tributária era praticamente a mesma, não importando o faturamento.
Com isso, muitos empresários não aguentavam arcar com os custos de manter o negócio funcionando e milhares de empresas fechavam as portas todos os anos.
A lei estabeleceu mudanças e a partir de então ficou entendido que o critério de definição de uma microempresa ou uma pequena empresa estava diretamente relacionado ao faturamento anual de cada uma.
Microempresa: ficou definido que será considerada uma microempresa toda sociedade empresarial, sociedade simples, empresa individual ou de responsabilidade limitada que tenha receita bruta anual de no mínimo R$ 81.000,01 e no máximo R$ 360.000,00.
Pequena empresa: já para ser considerada uma empresa de pequeno porte, o faturamento bruto anual deve ser de no mínimo R$ 360.000,01 e no máximo R$ 4.800.000,00.
Microempreendedor Individual (MEI): além de estabelecer o que é uma microempresa e uma pequena empresa, a Lei Geral também contempla um terceiro perfil: o Microempreendedor Individual, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00.
Benefícios que a Lei Geral oferece
Ao se enquadrar como microempresa, MEI ou pequena empresa, o empreendedor pode aproveitar muitas vantagens, entre as quais se destaca o Simples Nacional.
Com ele, o empresário, seja do ramo de comércio, serviços ou indústria, pode realizar o recolhimento unificado de tributos, e assim paga tudo em uma única guia, sem riscos de esquecer de algo. Na mesma guia, que é gerada mensalmente, são recolhidos os seguintes impostos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Financiamento da Seguridade Social (COFINS); PIS/PASEP; Contribuição para a Seguridade Social (INSS); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além disso, o percentual de contribuição também é diferenciado, e assim o empresário paga uma carga tributária menor.
Outra vantagem que a Lei Geral estabelece é a obrigatoriedade do poder público (prefeituras, governos estaduais, câmaras, etc.) criar processos licitatórios destinados exclusivamente a microempresas, MEI e empresas de pequeno porte.
Bancos também oferecem taxas de juros diferenciadas para empresas que se enquadram neste perfil, e assim os empresários podem fazer empréstimos com valores diferenciados.
Graças a estes e demais benefícios, desde 2006, milhares de pessoas investiram no próprio negócio. Se você é uma dessas pessoas, e está pensando em abrir sua própria empresa, continue acessando o Blog GuiaJá, temos muito conteúdo que pode ajudar nesta caminhada! Aproveite para deixar um comentário e sugerir novos temas para nosso blog!