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Tire sua dúvidas sobre contrato de experiência

Contrato de experiência

Um dos tipos de contato de trabalho mais comuns no Brasil é o contrato de experiência. Geralmente com duração de 90 dias, este formato é especialmente bom para ‘testar’ se o novo trabalhador se encaixa naquilo que a empresa procura; além de também servir como meio do próprio trabalhador ‘testar’ se a vaga também se encaixa naquilo que ele pretender desenvolver na vida profissional.

Porém, para funcionar corretamente, o contrato de trabalho precisa ser firmado de acordo com as regras previstas na Legislação Trabalhista Brasileira, e para isso, os contratantes precisam ficar de olho, para não cometerem erros que podem gerar punições administrativas no futuro. Para ficar por dentro de tudo que os empresários precisam saber sobre o assunto, o Blog GuiaJá coletou uma série de informações importantes, confira!

Regras do contrato de experiência

Empresas devem ficar muito atentas para seguir corretamente a legislação que trata sobre os contratos de experiência. Existem regras bem especificas que, caso não sejam seguidas, acabam transformando o contrato de experiência em um contrato comum, por tempo indeterminado.

Além disso, esses tipos de erros podem trazer consequências administrativas à empresa, impactando, por exemplo, nas verbas rescisórias do empregado. Para evitar esses erros, nunca se esqueça de:

Registrar o contrato de experiência na Carteira de Trabalho do colaborador

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o empregador tem 48 horas para realizar a anotação do contrato de experiência na CTPS e devolvê-la ao empregado.

DETALHE IMPORTANTE: não existe contrato de experiência verbal. Por isso sempre preencha corretamente a carteira de trabalhado de seus colaboradores e evite multas e outras penalidades.

Contrato de experiência

Verificar o tempo máximo do contrato de experiência

De acordo com a CLT brasileira, não existe tempo mínimo para a experiência do trabalhador. Sendo assim, a empresa pode fazer contratos de experiência com até mesmo um único dia e, já do dia seguinte realizar a contratação formal.

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Essa flexibilidade garante que tanto o empregado quanto o empregador possam entrar em um acordo que se torne bom para ambos. É muito comum que existam contratos de experiência de 15, 30 e até 45 dias, por exemplo.

No entanto, a legislação é bem específica quanto ao tempo máximo que esse modelo de contratação pode durar: 90 dias.

Para evitar erros de contagem, a dica é jamais contar o tempo de experiência em meses (seja 1 mês, 2 meses ou três meses), e sim fazer a conta exata, sempre em dias.

Ficar atento com as regras para prorrogação do contrato de experiência

O contrato de experiência pode ser prorrogado, porém apenas uma única vez. Além disso, o tempo máximo que ele pode durar continua sendo de 90 dias, mesmo que haja a prorrogação.

Essa história de que pode ser prorrogado por mais 90 dias é apenas uma má interpretação que muitas empresas dão das leis que tratam o assunto.

Art. 445 – Parágrafo único – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Confira alguns exemplos de como pode e não pode ser feita a contratação e prorrogação por experiência:

Experiência de 45 dias + prorrogação de 45 dias = 90 dias PODE

Experiência de 30 dias + prorrogação de 60 dias = 90 dias PODE

Experiência de 30 dias + prorrogação de 30 dias = 60 dias PODE

Experiência de 90 dias + prorrogação de 30 dias = 120 dias NÃO PODE

Experiência de 90 dias + prorrogação de 90 dias = 180 dias NÃO PODE

DETALHE IMPORTANTE: assim que se passa os dias de experiência acordados e descritos na carteira de trabalho (sejam 10, 45 ou 90 dias), caso não ocorra a prorrogação (quando for possível) ou o desligamento formal do empregado, ele automaticamente passa a se enquadrar no regime de contrato por tempo indeterminado.

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Contrato de experiência

Quais os direitos de um trabalhador durante o contrato de experiência

Como se trata de um tipo de contrato com prazo determinado para ter fim, ainda é muito discutível quais são as estabilidades provisórias que o trabalhador adquire. Atualmente, depois de vários casos que foram parar na Justiça do Trabalho, ficam garantidos os seguintes benefícios para os empregados:

Estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho: a Lei nº 8.213/91 garante que o trabalhador que tenha se acidentado no trabalho ou que tenha sido acometido por uma doença em decorrência de seu emprego, não possa ser mandado embora sem justa causa pelos próximos 12 meses.

Estabilidade da gestante: para o Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora gestante, mesmo que esteja no contrato de experiência, goza do direito a estabilidade do emprego e também não poderá ser demitida. O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88  “confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Aliás, sobre este assunto, aqui no Blog GuiaJá você encontra dois artigos que valem a pena conferir: “Estabilidade Da Gestante: Quando Começa E Termina?” e “Conheça Todos Os Direitos Das Gestantes No Trabalho“.

Direitos trabalhistas: mesmo durante a experiência o trabalhador mantém todos os seus direitos. Por isso, empresários precisam ficar atentos para não acabarem com um processo trabalhista. Na hora de fazer a rescisão do contrato de experiência o empregador mantém os direitos de receber: o saldo salarial; 13º salário proporcional; o proporcional das férias + o proporcional do 1/3 sobre as mesmas; saque do FGTS (durante o período de experiência, o empregador precisa recolher o FGTS do empregado); além de demais direitos concedidos pela empresa, como salário-família, adicional noturno, adicionais de insalubridade, etc.

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DETALHE IMPORTANTE: se, além da celebração em carteira assinada também houver um contrato de experiência onde constar uma cláusula que permite a qualquer das partes rescindir o contrato de experiência antes do período determinado, tendo esta que pagar à outra aviso prévio; além de todos os direitos anteriormente citados, o trabalhador também terá direito a receber: multa de 40% sobre o saldo e indenização.

Funcionário pode se demitir durante a experiência?

Vamos supor que o empregado começou a trabalhar e, após 30 ou 45 dias da experiência, não se adaptou a função ou ao local de trabalho. Ele pode sim pedir demissão, sendo que, nesse caso, ele mantém o direito ao proporcional do 13º, férias +1/3 , porém não tem direito ao FGTS ou a multa. Além disso, caso o contrato contenha a cláusula de aviso prévio, ele terá que cumpri-lo ou arcar com a indenização.

As relações entre empregados e empregadores geram muitas dúvidas, especialmente entre novos empresários. Para ajudar você a acabar com todas elas, conte com a ajuda do Blog GuiaJá. Aproveite para deixar um comentário sobre o artigo de hoje e sugira também novos temas!

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