Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são beneficiados com um abono salarial. Esse dinheiro é pago pelo Governo Federal e, para recebê-lo, é preciso ter um perfil bem específico. No Brasil, existem dois tipos de abono salarial o PIS e o PASEP. Confira com o Blog GuiaJá quem tem direito e como funciona o recebimento do PIS/PASEP.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS é o Programa de Integração Social, e é destinado única e exclusivamente aos empregados do setor privado. Não importa qual seja a área de atuação – fábricas, escritórios, escolas, lojas, etc.
Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e é destinado exclusivamente aos servidores públicos, sejam municipais, estaduais ou federais.
Quem tem direito ao abono salarial
Nosso país é uma das nações com leis trabalhistas mais abrangentes. Existem vários benefícios destinados a todos os trabalhadores brasileiros, como por exemplo o 13º salário, férias, pagamento de horas-extras, entre outros. No entanto, quando se trata do abono salarial PIS/PASEP, não é bem assim. Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar nas seguintes situações:
Só tem direito ao abono salarial aqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
O empregador precisa manter atualizada as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O trabalhador tem que estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos. O registro é feito, geralmente, pelo primeiro empregador.
É preciso ter trabalhado com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) por pelos menos 30 dias no ano anterior. Ou seja, passados os cinco anos do registro, o trabalhador precisa comprovar que trabalhou registrado no ano anterior ao que está pretendendo sacar o benefício. Veja os exemplos abaixo:
Mariana foi cadastrada no PIS em 2013 e trabalhou com registro em carteira por 30 dias em 2017, seu salário era de R$ 1.200,00. Ela poderá receber o PIS em 2018.
Carlos foi cadastrado no PIS em 2010, mas não trabalhou registrado em 2017. Ele não poderá receber o PIS em 2018.
Fernando foi cadastro no PIS em 2015, e mesmo tendo trabalhado com registro em 2017, ele não poderá sacar o abono salarial em 2018.
Alessandra foi cadastrada no PIS em 2012 e trabalhou com carteira assinada em 2017, porém, seu salário era R$ 3.200,00. Ela não poderá sacar o PIS.
João teve seu cadastro realizado em 2011, trabalhou registrado em 2017 ganhando exatamente dois salários mínimos, mas a empresa que o contratou não realizou as atualizações necessárias na Relação Anual de Informações Sociais. João não poderá receber o abono salarial.
Como receber o PIS/PASEP?
Trabalhadores de empresas privadas recebem o PIS apenas pela Caixa. A data do saque leva em conta a data de nascimento de cada beneficiários e, por isso existe um calendário a ser seguido. Você pode consultar quando poderá sacar seu PIS no site da Caixa.
Servidores públicos recebem o PASEP pelo Banco do Brasil e, assim como ocorre com o PIS, há um calendário específico para sacar o benefício. Também é possível consultar quando você pode sacar seu PASEP pela internet, na página do BB.
Depois de verificar que está tudo em ordem e que você já tem direito de sacar o PIS ou o PASEP, há três opções para poder colocar a mão no dinheiro: A primeira delas é o depósito direto na conta que você tiver em um desses bancos; a segunda opção é receber o benefício direto na folha de pagamento, porém a empresa precisa ser conveniada a Caixa Econômica Federal ou BB.
A terceira opção é para aqueles que não se encaixam nas demais: basta se dirigir a uma agência bancária para sacar o dinheiro. Lembrando que, só dá para sacar o PASEP no BB e o PIS na Caixa.
Ao chegar em um desses bancos, tenha em mãos os seguintes documentos:
Número de inscrição do PIS/PASEP e um documento oficial com foto (RG emitido há menos de 10 anos; CNH; carteira de Trabalho, por exemplo).
ATENÇÃO: o abono salarial não é cumulativo, ou seja, se você não efetivar o saque, o dinheiro é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Agora que você já sabe como funciona e como realizar o saque do abono salarial, não se esqueça de deixar um comentário do que achou deste artigo e também sugerir novos temas para o Blog GuiaJá!
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