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O que é e como funciona o auxílio-reclusão?

Auxílio reclusão

Auxílio-reclusão: pelo menos uma vez na vida você deve ter ouvido alguém falando sobre o assunto. Mas será que a população realmente conhece como funciona e para que serve o benefício?

A primeira coisa que o Blog GuiaJá esclarece a você é: o auxílio-reclusão é um direito do trabalhador. É isso mesmo! Muita gente acredita que se trata de um benefício ao preso, mas na verdade está bem longe disso. Continue lendo e confira quais são as peculiaridades do auxílio-reclusão.

Todo presidiário tem direito ao auxílio-reclusão?

Talvez, esta seja a pergunta mais frequente sobre o tema e, por desinformação, muita gente acredita que quando alguém vai cumprir pena em um presídio, automaticamente recebe um valor mensal. Porém, não é nada disso, pois o auxílio-reclusão não é um  é um benefício do presidiário, mas sim um direito do trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas como assim? Para entender melhor, vamos analisar as historinhas abaixo:

1) João tem um emprego fixo com carteira assinada. Todos os meses a contribuição ao INSS é descontada de seu salário. Um dia, João resolve vender entorpecentes. Ele é identificado, julgado, condenado e vai cumprir pena em regime fechado.

2) José não tem emprego fixo, nunca fez uma única contribuição para o INSS. Ele também acaba se envolvendo com tráfico, é julgado, condenado e preso.

Os dois poderão entrar com pedido de auxílio-reclusão? Não. Apenas João, pois antes de ser condenado ele tinha preencheu os requisitos de segurado do INSS.

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Mas como nada é tão simples, não basta ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social para poder receber o benefício. O benefício é válido apenas para pessoas de baixa renda. Vamos acrescentar hipóteses a nossa historinha:

1) Se João trabalhava formalmente, ganhando até R$ 1.319,18/mês e contribuindo com INSS, então sua família poderá entrar com o pedido de auxílio-reclusão.

2) Se João trabalhava, mesmo que formalmente (carteira assinada, contribuindo com INSS etc), mas seu salário era superior a R$ 1.319,18/mês, então sua família não terá acesso ao benefício.

Então é a família que recebe o auxílio-reclusão?

Sim. O detento não tem acesso ao dinheiro. O valor é destinando ao companheiro (a) e/ou responsável legal pelos dependentes do condenado. Para requisitá-lo é preciso cumprir uma série de requisitos e também juntar vários documentos. Mas o benefício não é para sempre e pode ser encerrado em alguns casos:

  • Depois que o condenado cumprir sua sentença.
  • Quando o condenado passar para o regime aberto, pois poderá voltar a trabalhar e, assim receber salário para manter seus dependentes.
  • Se o condenado se tornar um foragido da Justiça (em caso de fuga de presídio, por exemplo).
  • Quando os dependentes atingem a maioridade.
  • Quando o companheiro (a) se mostra capaz de promover sua própria subsistência.

Auxílio reclusão

Por que existe o auxílio-reclusão?

Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos, que estão todos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que é um aglomerado de leis que tem como principal objetivo proteger o trabalhador e seus dependentes.

Muitas pessoas desconhecem as leis trabalhistas do nosso país, e acabam achando que o auxílio-reclusão é um projeto assistencialista do governo. Mas está muito longe disso, como você percebeu, apenas quem trabalhou formalmente, contribuiu com o INSS e recebeu até R$ 1.319,18/mês pode ter acesso a este benefício. Sua principal finalidade é garantir a família do preso sua subsistência. É garantir que os dependentes (esposo (a), filhos menores e/ou deficientes) do condenado possam suprir suas necessidades.

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O auxílio-reclusão não é o único benefício do INSS que tem este fim: pensões por morte (também destinada ao esposo (a) e filhos menores e/ou deficientes); auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família e salário-maternidade estão todos enquadrados no mesmo rol de direitos.

Parece estranho? Em um primeiro momento sim, mas no entendimento da CLT e do INSS, se um trabalhador (a) sofre um acidente, é condenado e preso, ou morre, seus dependentes não podem ser penalizados. Por isso, o INSS também prevê que, caso o condenado morra enquanto estiver cumprindo sua pena, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte.

Auxílio reclusão

 Curiosidades sobre o auxílio-reclusão no Brasil

  • Apenas 7% dos 726 mil detentos brasileiros recebem auxílio-reclusão;
  • Do total de presidiários com direito ao benefício (aproximadamente 50 mil), 64% dos casos de auxílio-reclusão são destinados as famílias de mulheres que cumprem pena.
  • Além de filhos, esposo (a) e companheiro (a) em união estável, o auxílio-reclusão também pode ser destinados a: pais, enteados e irmãos do detento – desde que comprovada sua dependência financeira.
  • Em 2013, uma deputada federal criou uma proposta de Emenda a Constituição Federal com o objetivo de acabar com o auxílio-reclusão e criar um benefício que destinaria um salário mínimo por mês para as vítimas e suas famílias.
  • Para o entendimento dos juristas, esses benefícios já existem, sendo os mesmos: salário-família, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros. Você pode conhecer todos os benefícios do trabalhador no site do INSS.
  • Além disso, a proposta chegou a ser chamada de inconstitucional, pois não penaliza o autor do crime, mas sim seus filhos e demais dependentes.

O tema é controverso e há sempre espaço para opiniões divergentes. O que você pensa sobre o auxílio-reclusão? Não esqueça de deixar seus comentários sobre o assunto e sugerir novos temas!

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