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Já ouviu falar em rescisão indireta? Conheça como funciona!

Rescisão indireta

A Consolidação das Leis do TRABALHO (CLT) garante diversos direitos aos trabalhadores brasileiros, entre eles está a rescisão indireta, que ocorre quando o patrão comete uma falta grave contra o trabalhador.

Mas Blog GuiaJá, o que isso significa? Calma, a gente vai explicar tudinho que você precisa saber sobre este assunto e assim ter assegurado mais esta ferramenta, e assim garantir todos os seus direitos.

O que é rescisão indireta?

Previsto no artigo 483 da CLT, este direito garante que o trabalhador possa pedir demissão sem perder os direitos que teria, caso fosse demitido. Esses direitos são: aviso prévio trabalhado ou indenizado; saldo do salário; aviso prévio indenizado proporcional; férias e adicional de um terço; décimo terceiro salário proporcional; Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Mas para isso, essa demissão precisa ser justificada por uma falta grave cometida pelo empregador.

Quando posso pedir rescisão indireta?

Essa lei tem como principal objetivo garantir que os trabalhadores não percam direitos ao pedir demissão quando a situação encontradas no trabalho são extremamente insatisfatórias. Mas isso não significa que qualquer um possa pedi-la. Ela só está enquadrada nos seguintes casos:

  • Quando o patrão exigir que o empregado realize serviços que sejam superiores às suas forças; defesos por lei; contrários aos bons costumes ou que não estejam previsto no contrato;
  • Quando o trabalhador é tratado com rigor excessivo (perseguição, em outras palavras);
  • Quando o trabalho passou a oferecer perigo manifesto de mal considerável;
  • Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato;
  • Quando o empregador cometer ato contra a honra e boa fama do trabalhador ou a alguém de sua família;
  • Quando o empregador agredir fisicamente o empregado (salvo em caso de legítima defesa de si ou de outra pessoa);
  • Quando o empregador reduz a quantidade de trabalho do empregado com a intenção de causar danos ao seu salário;
  • Quando o empregado tiver que desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço;
  • Quando o empregador se trata de uma empresa individual e o proprietário falece, o empregado pode optar por rescindir o contrato de trabalho, sem perder seus direitos;
  • Quando o empregador paga os salários em atraso, de forma frequente;
  • Quando o empregador não recolhe o FGTS da forma prevista em lei;
  • Quando a empresa não fornecer benefícios previstos em lei, como o vale transporte, vale alimentação, salário família, entre outros;
  • Quando o empregador expõe o empregado a constrangimentos ou assédio moral.
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Rescisão indireta

Como garantir a rescisão indireta?

No papel, tudo parece lindo, não é mesmo? Mas na vida real, as coisas podem ser bem diferentes. E quando falamos em rescisão indireta, apenas ter o texto da Lei nas mãos, não garantirá ao trabalhador este direito.

Nesses casos, é preciso que o empregado tenha provas contra o empregador. Essas provas podem ser: boletins de ocorrência, testemunhas, gravações, fotos, e-mails, conversas em redes sociais, holerites, entre outras.

Tendo este material em mãos, é preciso procurar as autoridades competentes para dar a entrada na ação que garantirá a homologação através da rescisão indireta. Geralmente, o trabalhador é encaminhado a uma unidade do Ministério do Trabalho.

Se sua cidade possui um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), eles saberão informar os detalhes para dar entrada no procedimento. Outra dica interessante é procurar um advogado trabalhista.

Se o trabalhador não tem condições financeiras de contratar um advogado, a dica é procurar a Defensoria Púbica da sua cidade. Para descobrir onde é prestado esse serviço, procure o setor Administrativo ou Atendimento ao Público da Prefeitura da sua cidade.

Esta é mais uma matéria sobre direitos dos trabalhadores que o Blog GuiaJá traz para você! Se quiser mais artigos sobre este tema, não se esqueça de dizer nos comentários!

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