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Tire todas as suas dúvidas sobre o que é pró-labore

Pró-labore

Será que dono de empresas também ganham salário? De acordo com a nossa Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a receber um salário. Mas e quando este trabalhador é um empresário: quem paga o salário dele? Bem, a própria empresa! Porém, ao invés de chamar salário ou vencimento, essa remuneração é chamada de pró-labore.

E se você nunca ouviu falar nisso, o Blog GuiaJá traz tudo que há para se saber sobre o pró-labore, continue lendo e confira!

Mas afinal de contas, o que é pró-labore?

Ao ser traduzido do latim, o termo pró-labore significa ‘pelo trabalho’, ou seja, já fica subentendido que é o valor que vem em decorrência do trabalho realizado pelo empresário e empreendedor durante sua jornada.

Se você estava pensando que um dono de empresa pode simplesmente abrir o caixa e pegar a quantia de dinheiro que precisa, está muito enganado! Assim como nos salários dos funcionários e prestadores de serviços, os empresários e empreendedores recebem uma remuneração contada.

O valor pode ser pré-estabelecido quando ocorre a abertura da empresa, sendo estipulado em um valor X (R$1000; R$5000; R$10.000…) ou sendo estipulado a partir da porcentagem de lucro que a empresa obtiver mensalmente. Estabelecer um valor fixo pode ser muito mais fácil e viável de administrar, principalmente para empresas de pequeno porte.

Como já dissemos no início, assim como os empregados, os sócios e donos do negócio também recebem um valor por suas atividades dentro da empresa e esse valor pode ser pago semanalmente, mensalmente ou quinzenalmente, seguindo o mesmo esquema do pagamento dos trabalhadores comuns.

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Pró-labore

Pró-labore é igual a um salário?

Bem, de certa forma o pró-labore pode ser considerado algo muito próximo de um salário: é pago em decorrência da realização de atividade trabalhista, serve para que o empresário possa comprar aquilo que precisa ou deseja, etc.

Porém, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, ele não equiparado a um salário, pois os benefícios obrigatórios dos trabalhadores comuns (13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS- um terço sobre as férias, salário família, etc) não se aplicam sobre o pró-labore. Se o empresário quiser, ele pode garantir esses benefícios, porém é de maneira totalmente facultativa.

O que ocorre em muitas vezes é que o empresário acaba optando por não receber os benefícios, ou então abre mão de alguns.

Como comprovar renda?

Por ser diferente do salário, o pró-labore não permite a emissão de holerite. Por isso, para confirmar sua renda o empresário precisa de uma declaração, que pode ser feita por qualquer contador.

Outra maneira de comprovar renda é receber os valores em conta-corrente, e assim usar a movimentação da conta como comprovante. Geralmente os comprovantes bancários servem em casos de empréstimos pessoais e financiamentos, porém, não excluem a necessidade da declaração impressa.

Existe um piso para o pró-labore?

Não. Os administradores da empresa não são obrigados a receber um valor mínimo ou máximo. De acordo com as leis brasileiras, cabe aos próprios empresários essa decisão. Uma dica é seguir a tabela do INSS, e assim estipular um pró-labore mais próximo da sua realidade empresarial.

Pró-labore

Existe algum imposto?

A regra geral é que 11% do valor do pró-labore é refletido no INSS. Porém, existem diferentes impostos que podem ser agregados ou retirados do seu pró-labore, por isso, o ideal é procurar um contador da sua confiança. Ele vai orientar qual será o melhor valor para você, para empresa e, é claro, para os impostos. Aproveite também e dê uma olhada nesta planilha de impostos do pró-labore.

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O empresário é obrigado a receber o pró-labore?

Isso depende. Se for um sócio que não exerce nenhuma atividade dentro da empresa, não é necessário elaborar um pró-labore. Porém, se trabalha na empresa, ele será obrigado a pagar a Previdência Social (INSS), nesse caso, é melhor que haja um pró-labore estipulado.

Quando começa e termina o pró-labore?

A retirada do benefício se inicia assim que a empresa tiver seu primeiro faturamento:

Vamos supor que você abriu sua empresa em janeiro deste ano, mas o primeiro faturamento – ou seja a primeira nota fiscal – ocorreu em abril, desse modo a retirada do pró-labore terá como mês de referência abril. Já a extinção do benefício ocorre assim que a empresa se tornar inativa ou for extinta.

Está pensando em abrir uma empresa? Continue lendo o Blog GuiaJá! Temos muitas dicas importantes para você! Não se esqueça de deixar um comentário sobre o nosso artigo!

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