O programa do Microempreendedor Individual passou por uma repaginada e para ajudar você a entender tudo que muda no MEI 2018, o Blog GuiaJá preparou um artigo cheio de informações importantes.
A primeira delas é: o limite de faturamento anual aumentou de R$ 60 mil para até R$ 81 mil por ano. Ou seja, a partir de 2018 mais empresas podem fazer parte desse programa, que está facilitando a vida de empresários e empreendedores de norte a sul do país.
Mas o que de fato muda com esta alteração? Se sua empresa não faturou de R$ 60 mil a R$ 72 mil não será preciso fazer nenhuma transição, basta pagar a guia referente ao excesso da receita e você continua como MEI em 2018, porém com um limite maior de faturamento.
Empresários que podem se reenquadrar no MEI 2018
Até 2017, ao faturar mais de R$ 60 mil anualmente, o empreendimento era automaticamente retirado do MEI e passava a ser tratada como pequena empresa. Se isso ocorreu com o seu negócio, ou seja, há alguns anos seu faturamento ultrapassou os R$ 60 mil, porém não é maior de R$ 81 mil, nesse caso, a mudança permitirá que você peça o reenquadramento no programa.
O primeiro passo é procurar um contador, para que assim ele possa analisar toda a documentação da sua empresa. Será preciso recolher todos os impostos e obrigações trabalhistas empresariais e, depois disso é só acessar o site do Simples Nacional e pedir o enquadramento do seu negócio. Mas fique atento as datas: esta opção estará disponível entre 01 e 31 de janeiro de 2018 e a solicitação só poderá ser feita online.
Outro detalhe muito importante: as demais regras para o MEI 2018 não foram alteradas. A empresa só pode ter um único funcionário, é preciso manter o recolhimento de impostos e obrigações em dia e o empresário não pode ter nenhuma outra empresa em seu nome.
Por que se tornar um Microempreendedor Individual?
Talvez a pergunta seja: por que não se tornar? Hoje, o empreendedorismo tem a mesma importância para o século XXI que a revolução industrial teve para o século XIX. Empreender não é apenas abrir um negócio, é mudar a sua vida e transformar também a vida de outros que estão ao seu redor.
Se você já tem um pequeno negócio, a formalização através do MEI 2018 só trará grandes benefícios. O primeiro deles é a segurança de poder contar com a previdência. Quantas pessoas você já conheceu – ou ouviu falar – que trabalharam informalmente a vida inteira e, ao se depararem com um imprevisto ficaram em maus lençóis? Aderindo ao MEI você passa a recolher INSS, e pode aproveitar benefícios como salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez), além de benefícios que permitirão o crescimento do seu negócio, como a possibilidade de abrir conta corrente com CNPJ, fazer empréstimos, crédito facilitado, entre muitas outras.
Se você ainda não iniciou seu negócio, mas já tem ideia de que quer ser o seu próprio patrão, o MEI oferece a alternativa de já começar seu empreendimento regularizado. Com o seu CNPJ será possível contratar um funcionário, negociar melhores preços com fornecedores, ter redução no pagamento das tributações, garantindo melhores chances de sucesso.
Como faço para aderir ao MEI?
Tudo o que você precisa fazer é acessar o site do Microempreendedor Individual e identificar se a empresa que você pretende criar se enquadra em alguma das atividades permitidas para esta modalidade de negócio. Feito isso, também é preciso ficar atento para as previsões de faturamento: não é permitido que seja superior a R$6.750,00 ao mês (a partir de 2018). Também não é possível abrir uma filial ou ter um sócio.
Tudo isso você pode fazer através do Portal do Microempreendedor. Mas para os próximos passos, é preciso ir mais além:
- Procure a prefeitura da sua cidade e verifique se o local onde você pretende abrir sua empresa pode ser destinado para este fim. Uma dica é entrar em contato com o Plano Diretor local.
Isso é importante pois, as cidades são divididas em zonas: industrial, comercial, residencial, etc., e cada tipo de atividade deve ficar restrita ao seu zoneamento. Estar adequado é imprescindível para obtenção do alvará de funcionamento e outras licenças que podem ser necessárias.
2) Depois de tirar todas as suas dúvidas, volte a acessar o Portal do Empreendedor e siga o passo a passo indicado após clicar em “Formalize-se”. Tenha todos os seus documentos em mãos.
Ao finalizar esse procedimento, sua empresa estará criada e você terá acesso ao seu Certificado de Condição de MEI (CCMEI) e ao Cartão do CNPJ, que podem ser facilmente impressos.
3) Para facilitar o andamento da empresa, todo MEI sai com um alvará provisório. Porém, após terminar o processo de formalização pelo site, procure os órgãos e entidades reguladoras do seu município, pois outros registros podem ser exigidos para que sua empresa possa finalmente abrir as portas.
- Alvará de funcionamento;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Licença Ambiental;
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
- CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), entre outros.
O que você achou das mudanças no MEI 2018? Poder faturar mais e continuar dentro do programa deve continuar facilitando a vida de empreendedores de todo Brasil. Não se esqueça de deixar sua opinião sobre este assunto e aproveite para sugerir novos temas!
O que é necessário para ser Representante? Necessariamente só pode representar um produto?
Olá Mariluce,
“Ser Representante” você se refere a que?