Quando os tempos se tornam difíceis e seu negócio enfrenta uma crise, ou mesmo quando há o desligamento de um funcionário sem justa causa, é comum que a empresa acumule uma dívida trabalhista.
Essas dívidas podem ser geradas pelo não pagamento de acordos de demissões em massa, ou mesmo pelo não pagamento de verbas rescisórias. E o que elas ocasionam? Uma enorme dor de cabeça para os empresários.
Geralmente, deixar de pagar salários, benefícios, rescisão, entre outros encargos gera uma ação trabalhista, que culmina em multas e valores que você terá que pagar aos seus funcionários ou ex-funcionários.
Nessa hora, não há choro nem vela, geralmente a Justiça do Trabalho costuma ser muito dura e, mesmo que o empregador afirme que não tem como pagar, o juiz pode até bloquear seus bens pessoais, afim de garantir que a dívida trabalhista seja paga.
Mas, e quando o empreendedor não tem condições de sanar a dívida de uma vez, porém tem condições de fazer o parcelamento da mesma? Será que isso pode? É sobre esta situação que vamos falar neste artigo do Blog GuiaJá.
Dívida trabalhista pode ser parcelada?
De acordo com a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a resposta é sim. Para permitir o parcelamento da dívida trabalhista, o TRT-MG se baseou no artigo 916 do novo Código de Processo Civil, que traz o seguinte texto:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Traduzindo: você pode parcelar a dívida trabalhista em até seis parcelas, desde que 30% do valor seja depositado a vista, somando a ele os acréscimos de honorários advocatícios e custas processuais.
Nas leis que regem os vínculos empregatícios, não há tal dispositivo, no entanto, para os magistrados, o artigo 916 do Novo CPC é bem completo e, pode ser utilizado como base para tal.
No entendimento dos juristas, ao permitir o parcelamento, tanto o empregado quanto o empregador saem ganhando, já que um conseguirá receber o que lhe é devido, enquanto o outro poderá sanar sua dívida sem onerar sua empresa.
Então, quer dizer que todas as dívidas trabalhistas podem ser parceladas?
A resposta é: não. Para conseguir ter acesso a este parcelamento, a empresa precisa comprovar que é incapaz de pagar os valores devidos de maneira integral. Geralmente, várias provas são apresentadas ao longo do processo gerado pela ação trabalhista. Se o trabalhador se negar a receber parceladamente, ele poderá recorrer da ação.
Para conseguir que o parcelamento da dívida trabalhista ocorra, o mais eficaz é tentar entrar em um acordo com a outra parte.
Posso parcelar a dívida trabalhista em mais de seis parcelas?
Se o parcelamento for imposto judicialmente, de acordo com o previsto no artigo 916 do Novo CPC é impossível parcelar a dívida trabalhista em mais do que seis vezes.
No entanto, quando se trata de um acordo entre as partes, é provável que se consiga aumentar a quantidade de parcelas. Algumas empresas conseguem quitar as dívidas trabalhista em até 10 parcelas, quando fazem acordos com os funcionários ou sindicatos.
No entanto, algumas regras continuam valendo: é preciso ter pelo menos 30% do valor total da dívida trabalhista para depositar (ou entregar em cheque nominal) para o empregado.
Porém, é melhor não contar tanto com a sorte. Se você não conseguir entrar em um acordo com o trabalhador, organize seu caixa para chegar na audiência da ação trabalhista propondo o parcelamento como o previsto no artigo.
O que acontece se eu não pagar as parcelas?
Não realizar o pagamento do que foi acordado em juízo pode caracterizar quebra do acordo. Neste caso, o trabalhador pode entrar com uma nova ação trabalhista, e o empregador poderá ser condenado a quitar a dívida à vista, acrescida de juros e multas.
As relações entre empregado e empregador são muito importantes para o sucesso da sua empresa. É por isso que o Blog GuiaJá tem muito conteúdo sobre este tema. Continue acessando nosso site e aproveite para sugerir novos temas!