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Estabilidade da gestante: quando começa e termina?

Estabilidade da gestante

A estabilidade da gestante é um tema muito complexo, delicado e importante na relação entre empregadores e empregadas. E para não deixar nenhuma dúvida para todos que estão envolvidos nesta questão, o Blog GuiaJá traz um artigo bem completo, com tudo que patrões, patroas e futuras mamães precisam saber.

Como todos sabem, durante a gravidez toda a trabalhadora tem uma série de benefícios, como por exemplo direito a faltas para consultas médicas sem prejuízo ao salário ou demais benefícios, licença-maternidade de 120 ou 180 dias, além de não poder ser demitida.

E é justamente sobre a demissão que a estabilidade da gestante trata. Mas afinal, quando esse direito começa a valer? As empresas são obrigadas a manter no quadro uma funcionária grávida que cometeu falta grave? Os direitos contam apenas quando o empregador é comunicado formalmente da gestação? Veja todas as respostas para essas e outras perguntas!

Para que serve a estabilidade da gestante?

Encontrar um emprego não é uma tarefa fácil, seja para homens ou para mulheres. Mas existem muitos dados e estudos sérios que apontam para algumas situações muito comuns no mercado de trabalho brasileiro. Empresas preferem contratar:

  1. homens.
  2. mulheres sem filhos.
  3. mulheres não grávidas.
  4. mães, porém de filhos acima de 12 anos.
  5. mães com filhos menores de 12 anos, desde que o cuidado com a criança não atrapalhe o desempenho no trabalho.

Outra informação muito relevante é que, antes da promulgação desta lei era comum a demissão da empregada grávida, sob alegação de outros motivos (corte na empresa, por exemplo).

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Levando em conta essas informações, a principal função desta lei é impedir que a mulher grávida seja demitida, pois para ela seria ainda mais difícil conseguir uma recolocação no mercado de trabalho.

Estabilidade da gestante: quando começa e quando termina?

De acordo com o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, a estabilidade da gestante se inicia na concepção do bebê, ou seja, este é um direito retroativo.

Vamos supor que uma trabalhadora descobre em abril que está na quinta semana de gestação. Para todos os efeitos legais, ela goza do direito a estabilidade empregatícia desde março.

E depois que o bebê nasce, a estabilidade acaba? Não. O mesmo artigo é bem claro, e especifica que até o quinto mês após o nascimento do bebê a mulher tem garantido o seu direito. Confira seu texto na íntegra:

“Art. 10 – Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

Estabilidade da gestante

Na prática, como funciona a estabilidade da gestante?

Para entender melhor, vamos analisar esses exemplos.

– Mariana descobre em abril que está grávida desde março. Antes que ela comunique a empresa na qual trabalha do fato, sua chefe a chama para comunicar sua demissão, sem justa causa. Mariana pode ser demitida? É claro que não.

– Júlia foi demitida em agosto e, uma semana após a demissão, descobriu que está grávida desde julho. Ela tem direito a estabilidade da gestante? Sim, pois o direito se inicia mesmo antes da empregada ter a confirmação da gestação. Aliás, nesse caso específico, a empresa pode ser obrigada  indenizar a trabalhadora ou recontratá-la.

– Catarina foi contratada por tempo determinado, para trabalhar do dia 30 de setembro até 30 de dezembro em uma loja e, nesse período ela engravidou. Ao terminar o contrato de trabalho, ela poderá ser desligada da empresa? Não. Nesse caso a empresa pode optar por manter a empregada ou pagar a indenização.

– Amanda estava cumprindo aviso prévio e descobriu a gestação. Qual o entendimento sobre este caso? Para todos os fins legais, o período de aviso prévio (mesmo quando indenizado) também dá garantia ao direito à estabilidade.

Quando uma gestante perde o direito a estabilidade no emprego?

Mesmo garantindo uma série de direitos aos trabalhadores, as leis brasileiras também garantem direitos aos empregadores e, assim, existe um caso que permite a empresa deligar de seu quadro a empregada gestante: demissão por justa causa.

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Se a trabalhadora grávida comete uma falta grave (falsificação de documento, improbidade, roubo, violação de segredo da empresa, entre outros), ela perde o direito a estabilidade e a empresa pode demiti-la. No entanto é preciso comprovar que houve um ato grave.

Estabilidade da gestante

E quando a gestação antecede a contratação?

Mas Blog GuiaJá, e se uma mulher é contratada em janeiro e descobre que está grávida desde dezembro. Ela tem direito a estabilidade da gestante?

Bem, esta é uma questão que gera dúvida em muitos empregadores e, é claro, entre as empregadas também. Mas de acordo com decisões recentes dos tribunais em diversas instâncias, a mulher tem sim esse direito.

Para muitos magistrados a lei também ampara mulheres conseguiram um emprego após a concepção do bebê, pois a é clara em dizer quando poderá ocorrer a demissão. Vamos rever: “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Ou seja, mesmo que a empregada tenha engravidado antes de iniciar o trabalho, ela só poderá ser demitida a partir do sexto mês após das à luz.

Quer saber mais sobre os direitos das gestantes? Confira nosso artigo Conheça Todos Os Direitos Das Gestantes No Trabalho, e não se esqueça de deixar aqui o seu comentário sobre o tema e também suas sugestões!

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