Algumas funções oferecem tantos riscos aos trabalhadores, que a legislação brasileira assegura que eles recebam adicionais de insalubridade e periculosidade. E, ao contrário do que muitos pensam, não são poucos os tipos de trabalhos que se enquadram nesses casos.
E para esclarecer as dúvidas de empregados e empregadores, o Blog GuiaJá traz tudo que você precisa saber sobre como funciona esses adicionais.
Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?
Para começar, vamos explicar quais as diferenças entre de insalubridade e periculosidade, pois muitos acreditam que se trata do mesmo benefício, porém com nomes diferentes. Mas não é bem assim, na verdade são coisas muito diferentes.
Adicional de insalubridade: insalubre caracteriza algo que não é bom para a saúde, ou seja, cabe adicional de insalubridade quando a atividade laboral pode causar danos (permanentes ou não) à saúde do trabalhador. Para deixar ainda mais claro, em uma atividade insalubre, o trabalhador pode desenvolver uma doença, como por exemplo desenvolver surdez ao trabalhar em ambientes com extremo barulho por muitos anos.
Adicional de periculosidade: este benefício é devido quando a atividade laboral coloca a vida do trabalhador em risco, ou seja, o trabalhador pode sofrer uma lesão grave e até mesmo morrer durante sua jornada de trabalho. Para deixar mais claro, o trabalhador não precisa ficar anos exposto a uma atividade perigosa para que algo aconteça. Como por exemplo um vigia noturno que, mesmo sem estar exposto a uma atividade que o deixe doente, pode ser gravemente ferido ou até morto em um assalto.
Um trabalhador pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Segundo as leis trabalhistas isso não é possível, pois os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos.
Caso uma atividade ofereça ambos riscos (tanto à saúde, quanto à vida) o empregador e o empregado podem optar apenas por um deles. Porém, existem decisões jurídicas que já obrigaram empresas públicas e privadas a pagarem ambos para o mesmo trabalhador.
No entanto, é muito difícil que a mesma profissão ofereça os dois tipos de riscos. Mas ainda assim, se você é trabalhador e acredita que seu trabalho coloca sua saúde e sua vida em risco, nada o impede de procurar um advogado do trabalho para tirar dúvidas e mesmo entrar com uma reclamação trabalhista.
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?
Sempre que a função expõe o trabalhador a uma condição insalubre, ele terá direito ao benefício. Profissionais de enfermagem, trabalhadores da construção civil, trabalhadores de frigoríficos, coletores de lixo, e quem trabalha com agentes químicos e biológicos se enquadram neste perfil.
O Ministério do Trabalho possui uma lista com 14 anexos, nos quais estão descritas as atividades e os profissionais que têm direito a receber o adicional de insalubridade:
AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
A insalubridade está muito bem descrita entre os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Norma Regulamentadora número 15 do Ministério do Trabalho. Também é preciso lembrar que existem três níveis de insalubridade, que dão direito a três tipos de adicionais diferentes:
Insalubridade baixa = adicional de 10% sobre o salário.
Insalubridade média = adicional de 20% sobre o salário.
Insalubridade alta = adicional de 40% sobre o salário.
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade?
Diferente da insalubridade, o adicional de periculosidade possui apenas um nível. Desse modo, todo trabalhador que exercer uma profissão que coloque sua vida em risco tem direito a um adicional de 30% em seu salário.
Se enquadram na categoria que tem direito ao benefício trabalhadores que: trabalham com explosivos; em refinarias de petróleo; no abastecimento de aeronaves; trabalham com segurança (escolta, vigias, policiais, seguranças, etc.); atuam na manutenção da rede elétrica; bem como todos aqueles que estão em um raio no qual tais atividades são exercidas.
Todas as atividades estão descritas na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho, que trata sobre as Atividades e Operações Perigosas à Vida.
Já sabe se você tem direito em receber adicional de insalubridade ou periculosidade? Comente qual atividade você exerce e aproveite também para sugerir novos temas para o Blog GuiaJá!