Você está aqui
Home > Empreendedorismo > Como funciona o agravo de instrumento do Novo CPC

Como funciona o agravo de instrumento do Novo CPC

Novo CPC

O agravo de instrumento é uma das ferramentas que tem causado dúvidas quando falamos no Novo CPC (Código do Processo Civil). Para ajudar você, seja advogado ou estudante de direito, o Blog GuiaJá traz muita informação sobre o tema.

Para que serve o agravo de instrumento?

O principal objetivo dessa ferramenta jurídica é ajudar a acelerar uma decisão interlocutória (decisões tomadas no meio de um processo) que possa causar algum prejuízo difícil de ser reparado posteriormente. Pode ser usado no primeiro grau de jurisdição, porém não cabe em todo tipo de decisão interlocutória, de acordo com o Novo CPC.

O agravo de instrumento está contido no artigo 1015 e só pode ser utilizado em 13 casos bem especificados, como por exemplo: tutelas provisórias, mérito do processo, admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, entre outros. Confira o texto da lei:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I – tutelas provisórias;

II – mérito do processo;

III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI – exibição ou posse de documento ou coisa;

VII – exclusão de litisconsorte;

VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

XII – (VETADO);

XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Um detalhe adicional muito importante, que já foi relatado por vários advogados, é que como nem tudo está previsto na lei, ficará mais fácil que seja impetrado mandados de segurança contra as decisões dos juízes, quando elas não podem ser alvo do agravo de instrumento do Novo CPC.

Veja também:  Dicas SEO para otimizar seu site no Google

Novo CPC

Como utilizar o agravo de instrumento do Novo CPC?

Se você ainda tem dúvidas sobre como utilizar esta modalidade de agravo prevista do Código do Processo Civil Brasileiro, o Blog GuiaJá esclarece as mudanças ocorridas. Uma delas diz respeito ao local para entrar com o agravo de instrumento: a alteração permite protocolar agravo de instrumento diretamente no tribunal ou na própria comarca, seção ou subseção judiciárias. Também é preciso observar que, o prazo para interpor o agravo e receber a resposta é de 15 dias.

Como não existe mais previsão de agravo retido no Novo CPC, a mudança passou a alocar o agravo de instrumento nas preliminares do recurso de apelação.

Outra mudança importante é no que diz respeito ao rol das peças consideradas obrigatórias, desse modo, ao fazer o protocolo do agravo de instrumento, é preciso incluir cópias da petição inicial, da contestação e, é claro, da decisão que é alvo do agravo.

Outras finalidades que podem ser incluídas no protocolo de agravo de instrumento do Novo CPC fazem alusão as seguintes possibilidades:

  • Correção de possíveis vícios na decisão do relator;
  • Requerer que uma cópia da petição do agravo de instrumento seja juntada ao processo.

ATENÇÃO: Ao se deparar com uma decisão interlocutória no meio de um processo, interponha o protocolo de agravo de instrumento o mais rápido possível, pois não será possível protocolar o pedido caso a questão seja discutida seja por ocasião da apelação.

Você é estagiário, estudante de direito ou advogado? Conte para gente como tem sentido as mudanças do Novo CPC no seu dia a dia de trabalho. E não se esqueça de sugerir novos temas para o Blog GuiaJá!

Deixe uma resposta

Top