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MEI: como se tornar Microempreendedor Individual

MEI

Quem trabalha por conta própria tem muito a ganhar ao se tornar um MEI – Microempreendedor individual. Além de tornar o negócio formal, o microempreendedor acaba com as restrições sobre sua empresa: pode abrir contas em bancos, ter acesso a crédito, contribuir com o INSS, ter aposentadoria, participar de licitações para prestar serviço ao poder público e pode emitir notas fiscais.

Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa atender uma série de requisitos. O procedimento é simples e gratuito, e pode ser feito online. Para ajudar você nesse caminho, o Blog GuiaJá traz várias informações importantes. Continue lendo e descubra tudo que é preciso para se tornar um Microempreendedor Individual.

Quem pode ser MEI – Microempreendedor Individual?

O povo brasileiro é muito criativo e consegue enxergar uma fonte de negócio em quase tudo que existe. Além de termos grandes empresas, temos também um enorme número de empreendedores que começam uma venda porta a porta, montam uma barraquinha em uma praça ou prestam algum tipo de serviço.

  • Para forma lizar esse negócio e tirar o CNPJ de MEI, é necessário se enquadrar em todos os requisitos abaixo:
  • Seu negócio só pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano (a partir de 01/01/2018);
  • Não pode existir nenhuma outra empresa da qual você seja sócio, administrador ou proprietário;
  • Só pode ter um empregado contratado;
  • Contrate no máximo um empregado;

Seu negócio precisa se enquadrar em uma das atividades econômicas permitidas para o MEI. Elas estão previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, e podem ser consultadas no site do Microempreendedor Individual do Governo Federal.

Veja também:  O que posso exigir do meu funcionário?

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Quais são os benefícios do Microempreendedor Individual?

A primeira vantagem – e talvez a mais importante – é ter acesso aos benefícios previdenciários. Quem trabalha por conta própria e não está regularizado corre uma série de riscos, pois caso fiquem impossibilitados de trabalhar, não terão acesso a nenhum tipo de benefício. Ao se formalizar, o empreendedor começa a pagar o Simples (DAS – Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) e tem garantido os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade – lembrando que é preciso contribuir por um tempo mínimo de 180 meses. Outro detalhe importante é que estas contribuições nunca se perdem, mesmo que o empreendedor fique anos sem contribuir, elas serão consideradas quando entrar com pedido de aposentadoria.
  • Auxílio doença – após 12 meses de contribuição o empreendedor tem acesso a este direito.
  • Aposentadoria por invalidez – o tempo mínimo de contribuição para ter acesso a este benefício é de 12 meses.
  • Salário-maternidade – após 10 meses de contribuição como MEI, a mulher pode ter o benefício.
  • Pensão por morte – se o óbito ocorrer antes que o empreendedor tenha realizado 18 contribuições, seu cônjuge receberá pensão por 4 meses. No caso de 19 ou mais contribuições, o tempo de benefício pode variar de acordo com o tempo do casamento ou união estável e a idade do cônjuge. Já no caso de filhos, eles recebem o benefício até os 21 anos, salvo em caso especiais. No caso de invalidez ou deficiência, a pensão é vitalícia.
  • Auxílio reclusão – benefício que também varia com o tempo de contribuição.

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Outras vantagens do MEI são:

  • Emissão de nota fiscal;
  • Carga tributária reduzida;
  • Alvará de funcionamento;
  • Abertura de conta com CNPJ;
  • Facilitação em processos burocráticos;
  • Possibilidade de contratar um funcionário;
  • Compra de matéria prima com melhores preços;
  • Acesso a crédito e empréstimos com taxas menores.
Veja também:  Princípios de Henri Fayol - A Teoria Clássica da Administração

Como se tornar MEI?

Agora que você já tem várias informações sobre MEI, é hora de colocar a mão na massa e formalizar sua empresa. Para isso não é preciso pagar nenhuma taxa, nem mesmo o auxílio de um advogado ou contador.

Tudo que você precisa fazer é acessar o portal do MEI – Microempreendedor Individual do Governo Federal e clicar em “Formalize-se”, seguindo o passo a passo e preenchendo os dados pedidos com suas informações.

Não se esqueça de continuar acessando o Blog GuiaJá, aqui você encontra vários artigos que serão de grande ajuda para garantir o sucesso do seu empreendimento. Desejamos a você toda sorte no seu novo negócio!

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