Se há uma coisa que funciona no Brasil são os direitos trabalhistas. Se em outros setores as leis parecem confusas, cheias de brechas e são difíceis de serem colocadas em prática, quando se tratam de Direitos do Trabalho, a conversa é outra. E hoje o Blog GuiaJá traz tudo que você precisa saber sobre licença-maternidade, um dos direitos mais importantes das trabalhadoras.
Em nosso país, toda mulher que trabalha formalmente e contribui com a Previdência Social tem direito a este benefício. Apesar de popularmente chamado de licença-maternidade, o benefício se chama na verdade ‘salário-maternidade’ e é garantido apenas para mulheres que acabaram de ter um filho: seja biológico ou adotado.
Mas então quem adota também tem direito? Sim! E para esclarecer esta e outras dúvidas sobre o tema, continue lendo o artigo que o Blog GuiaJá preparou para você!
Quem pode tirar a licença-maternidade?
Toda mulher tem direito ao benefício, porém, existem regras que se aplicam a cada tipo de perfil.
- Para aquelas que estão na condição de Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial: é preciso realizar ao menos 10 contribuições à Previdência Social (através do recolhimento do INSS), tem direito ao benefício. Um exemplo desse caso são as microempreendedoras individuais, ou quem não tem um emprego, mas mesmo assim paga a previdência.
- Para mulheres que estão na condição de Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, o direito não requer carência de contribuição. Ou seja, se a mulher está trabalhando há 6 meses em uma empresa, e tem apenas 6 meses de contribuição, ela terá seu direito a licença garantido.
O INSS também traz outras duas situações:
- Desempregadas: caso ainda tenham a qualidade de segurado do INSS, e tenham cumprido a carência de 10 meses de contribuição, poderão requisitar a o salário-maternidade.
- Se tiver perdido a qualidade de segurado, basta contribuir individualmente com a Previdência, cumprindo a carência de 10 meses antes do parto/adoção e, só assim conseguirão o benefício.
Quem sofre um aborto pode requisitar o benefício?
De acordo com as leis brasileiras, a licença-maternidade não se trata apenas de um período para que a mulher cuide do filho, mas também para que ela tenha tempo de se recompor para voltar ao mercado de trabalho.
Tendo isso em mente, as mulheres que sofreram um aborto também têm direito ao benefício, desde que cumpram com os mesmo requisitos descritos acima. Nessa situação, o benefício a garantindo a quem:
- Sofreu um aborto espontâneo nas primeiras 24 semanas de gestação;
- Deu à luz a um bebê natimorto;
- Bebê morreu dentro da barriga, da 20ª semana de gravidez;
- Bebê morreu durante o parto.
Qual a duração do salário-maternidade?
Todas as trabalhadoras que se encaixam nesse quesito têm, no mínimo, 120 dias de licença-maternidade garantidos em lei. Esse período pode se prorrogar por mais 60 dias, caso a empresa na qual a trabalhadora atua esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã. Desse modo, a mulher pode ficar até 180 dias afastada do trabalho, sem prejuízos em seus rendimentos.
Esse período (120 a 180 dias) também é válido no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança tenha idade máxima de 12 anos, e também para os casos de bebês natimortos.
Já quando a mulher sofre um aborto espontâneo, a licença é de 14 dias, porém pode ser prorrogada a caráter médico.
Quem arca com os custos da licença-maternidade
Quando falamos das mulheres registradas, no caso da licença-maternidade de 120 dias, a empresa paga um salário integral, e depois a mulher recebe os valores integrais do próprio INSS. No caso da licença suplementar, esse valor é pago integralmente pelo empregador, que depois desconta o valor total do imposto de renda.
Já nos demais casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, e para dar entrada é preciso procurar um dos postos federais.
O interessante do salário-maternidade é que se trata de um benefício cumulativo: se a mulher tiver mais de um vínculo empregatício registrado, poderá receber por todos eles.
Qual é o valor?
A licença-maternidade tem como base o salário da contribuinte.
Como e quando pedir a licença-maternidade?
O caso de trabalhadoras registradas, a lei garante que entrem com o pedido antecipadamente: até 28 dias antes do parto. Também é possível fazer o pedido após o nascimento da criança.
Para mais detalhes sobre onde você deve fazer o pedido, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, ligando para 135. Ou acesse a página do benefício no site oficial da Previdência.
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