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Funcionário sem registro? Veja o quanto isso pode lhe custar

Funcionário sem registro

Sua empresa conta no quadro de profissionais, com algum funcionário sem registro? Se esta situação ocorre no âmbito de sua corporação, atenção: isto pode lhe custar muito mais caro do que você imagina.

Acredite, é muito mais vantajoso para o empresário, arcar com os custos da contratação legal de um funcionário, pagando seus direitos, do que sofrer posteriormente, sanções da lei.

Veja o quanto pode lhe custar, o fato de possuir em sua empresa, um funcionário sem registro.

Funcionário sem registro

Funcionário sem registro: uma bomba relógio pronta para explodir

Um colaborador em situação irregular na empresa pode ser comparado, em uma livre analogia, com uma “bomba relógio”, prestes a “estourar” a qualquer momento.

Mesmo que o empregado seja contratado temporariamente, ele deve ser registrado, sob pena da empresa se submetida às punições cabíveis.

É importante que o empregador tenha em mente que não anotar o contrato de emprego na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do funcionário se configura em crime. Tal conduta errônea está prevista no Código Penal, mais precisamente, no artigo 297, § 4º.

Reclamação trabalhista

Um fato comum, ainda hoje, no mundo empresarial, em especial no setor varejista, é uma espécie de acordo verbal, onde alguns funcionários concordam com o contratante em atuarem na empresa, mesmo sem registro.

No entanto, se trata de uma situação de risco, haja vista que muitas vezes, insatisfeito por não ter seus direitos atendidos, o funcionário formaliza uma reclamação trabalhista, processando a empresa, que certamente será condenada a pagar multas e os direitos do trabalhador envolvido no caso.

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Empregados em períodos de experiência

Ainda é comum, o fato de que alguns empresários, seja por desconhecimento das leis, seja por não pretender formalizar a contratação e “economizar”, não efetuar o registro de funcionários em período de experiência.

No entanto, mesmo nestes casos, é importante que o funcionário não atue na informalidade, sendo obrigatório por lei, em até 48 horas no máximo, a situação deve ser regularizada e o registro do trabalhador, efetuado.

Sanções administrativas

Se o empresário, por ventura, acredite que as punições quanto à falta de registro, ocorrem somente no âmbito das reclamações trabalhistas, engana-se.

Há ainda a questão das chamadas “sanções administrativas”. Ou seja, determinados órgãos fiscalizadores podem punir a empresa, não fornecendo documentos como a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal, Certidão Negativa de Débito do INSS – CND, e até mesmo a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, entre outras.

Além é claro, da aplicação de multas, que sairão muito mais caras do que formalizar a situação do empregado.

O site Acesso Contábil abordou este tema no vídeo que você vê a seguir:

Você já teve algum problema com funcionário sem registro? Como solucionou? Conte para nós! Não deixe de compartilhar este post em suas redes sociais e de alertar outros empreendedores sobre este tema relevante, sobretudo neste momento onde tanto de fala acerca de reforma trabalhista.

 

 

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