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9 informações que você precisa saber sobre horas extras

Horas Extras

Conheça tudo sobre horas extras e coloque um ponto final nas suas dúvidas!

Horas extras: um assunto que interessa a empresários e funcionários. Para entender como funciona é preciso ficar atento a legislação. Para ajudar nesta tarefa, você acompanha a seguir nove informações que você precisa saber sobre horas extras!

1) O que são horas extras?

Horas extras são qualquer tempo que o funcionário trabalha fora da jornada prevista no contrato. Trabalhar durante o horário do intervalo (almoço, por exemplo), antes ou depois do expediente, aos finais de semana. Todos esses casos configuram horas extras.

2) Funcionário pode se negar a cumprir horas extras?

De acordo com a CLT, um funcionário não pode e negar a fazer horas extras. Porém, as horas extras precisam estar previstas em um acordo individual, ou contrato coletivo.

No entanto, existem casos especiais, nos quais o trabalhador consegue deixar de cumprir as horas extras. Se forem consideradas abusivas, por exemplo. A legislação trabalhista permite que os empregados façam apenas 2 horas extras por dia.

3) A hora extra tem que estar no contrato?

É essencial que o contrato de trabalho tenha todas as informações relacionadas a função que o trabalhador irá desempenhar, além do regime de horas trabalhadas (8 horas/dia, 12 por 36, 44 horas/semana etc.), horário de entrada e saída, hora de almoço ou intervalo, salário e, é claro, horas extras e como elas serão pagas ou compensadas.

4) Todo trabalhador tem direito a hora extra?

Não. Segundo a CLT, existem alguns casos onde o patrão não precisa pagar horas extras. Trabalhadores domésticos não têm esse direito. Gerentes, gestores, diretores, chefes de departamento também não podem receber horas extras, pois seu regime de trabalho é diferenciado.

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Também não tem direito ao extra aqueles que “prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário”, como vendedores externos, por exemplo.

Horas Extras

5) Como calcular as horas extras

O pagamento segue uma legislação muito específica. Uma informação muito importante é que a hora trabalhada a mais custa mais caro para a empresa.

Quando realizada de segunda a sexta-feira, a hora extra sofre um acréscimo de 50%; o sábado é considerado um dia útil não trabalhado e, neste dia a hora extra é acrescida de 50%; em domingos e feriados, este acréscimo é de 100%.

Para exemplificar melhor, vamos supor que seu trabalhador receba R$ 10/hora. Em dias comuns, ele ganhará R$ 15 por hora extra trabalhada e, aos feriados ou domingos, ganhará R$ 20.

E no caso de trabalho noturno, ainda é preciso levar em consideração o adicional de 20% sobre a hora trabalhada.

6) Como calcular?

Para não errar no pagamento desde benefício, basta dividir o salário do empregado pelo número de horas trabalhadas no mês. No regime de 44 semanais, o mais comum no Brasil, são 220 horas/mês.

O número que resulta desta divisão é o valor que o trabalhador recebe por hora e é sobre este valor/hora que o extra deve incidir. O valor correspondente a hora extra deve ser pago no mês seguinte ao que ela foi realizada.

7) Horas extras só podem ser pagas com dinheiro?

Além da remuneração, as empresas também podem encontrar meios alternativos para pagar as horas trabalhadas a mais. A legislação brasileira também aceita que ocorra a compensação através de folgas remuneradas ou diminuição da jornada.

Horas Extras

Banco de horas

Para compensação de horas extras através de folgas, é preciso que esta possibilidade esteja presente no contrato. Para ter validade, o banco de horas precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Neste modelo, as horas trabalhadas a mais se convertem em folgas ao trabalhador. Essas folgas devem ocorrer no prazo de até um ano. Caso contrário, a empresa terá que pagar o trabalho extra em dinheiro.

Diminuição da jornada

Outra maneira interessante para empresários e empregados é a utilização da hora extra no sistema de diminuição da jornada de trabalho. É como se as horas a mais trabalhadas em um dia fossem automaticamente subtraídas de outro. Um exemplo dessa diminuição é quando o trabalhador realiza horas extras diárias, de segunda a sexta, e não trabalha aos sábados.

8) Quem deve controlar as horas extras?

O mais adequado é que tanto o patrão quanto o empregado devem manter anotações sobre as horas extras trabalhadas. Em caso de empresas com mais de 10 empregados, o registro é feito pela máquina de ponto.

9) Quais os impactos das horas extras na empresa

Se forem consideradas habituais, as horas extras incidem no pagamento da rescisão trabalhista e devem ser levadas em consideração para o pagamento do aviso prévio, 13º, férias, FGTS e a indenização paga em caso de demissão sem justa causa.

Materiais de apoio

O assunto é sério e merece reflexão! Confira alguns vídeos sobre horas extras e não se esqueça de deixar um comentário!

 Horas Extras Obrigatórias

 

Hora extra noturna

 

Banco de horas

 

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