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Como funciona a licença-maternidade?

Licença-maternidade

Se há uma coisa que funciona no Brasil são os direitos trabalhistas. Se em outros setores as leis parecem confusas, cheias de brechas e são difíceis de serem colocadas em prática, quando se tratam de Direitos do Trabalho, a conversa é outra. E hoje o Blog GuiaJá traz tudo que você precisa saber sobre licença-maternidade, um dos direitos mais importantes das trabalhadoras.

Em nosso país, toda mulher que trabalha formalmente e contribui com a Previdência Social tem direito a este benefício. Apesar de popularmente chamado de licença-maternidade, o benefício se chama na verdade ‘salário-maternidade’ e é garantido apenas para mulheres que acabaram de ter um filho: seja biológico ou adotado.

Mas então quem adota também tem direito? Sim! E para esclarecer esta e outras dúvidas sobre o tema, continue lendo o artigo que o Blog GuiaJá preparou para você!

Quem pode tirar a licença-maternidade?

Toda mulher tem direito ao benefício, porém, existem regras que se aplicam a cada tipo de perfil.

  • Para aquelas que estão na condição de Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial: é preciso realizar ao menos 10 contribuições à Previdência Social (através do recolhimento do INSS), tem direito ao benefício. Um exemplo desse caso são as microempreendedoras individuais, ou quem não tem um emprego, mas mesmo assim paga a previdência.
  • Para mulheres que estão na condição de Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, o direito não requer carência de contribuição. Ou seja, se a mulher está trabalhando há 6 meses em uma empresa, e tem apenas 6 meses de contribuição, ela terá seu direito a licença garantido.

O INSS também traz outras duas situações:

  • Desempregadas: caso ainda tenham a qualidade de segurado do INSS, e tenham cumprido a carência de 10 meses de contribuição, poderão requisitar a o salário-maternidade.
  • Se tiver perdido a qualidade de segurado, basta contribuir individualmente com a Previdência, cumprindo a carência de 10 meses antes do parto/adoção e, só assim conseguirão o benefício.

Licença-maternidade

Quem sofre um aborto pode requisitar o benefício?

De acordo com as leis brasileiras, a licença-maternidade não se trata apenas de um período para que a mulher cuide do filho, mas também para que ela tenha tempo de se recompor para voltar ao mercado de trabalho.

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Tendo isso em mente, as mulheres que sofreram um aborto também têm direito ao benefício, desde que cumpram com os mesmo requisitos descritos acima. Nessa situação, o benefício a garantindo a quem:

  • Sofreu um aborto espontâneo nas primeiras 24 semanas de gestação;
  • Deu à luz a um bebê natimorto;
  • Bebê morreu dentro da barriga, da 20ª semana de gravidez;
  • Bebê morreu durante o parto.

Qual a duração do salário-maternidade?

Todas as trabalhadoras que se encaixam nesse quesito têm, no mínimo, 120 dias de licença-maternidade garantidos em lei. Esse período pode se prorrogar por mais 60 dias, caso a empresa na qual a trabalhadora atua esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã. Desse modo, a mulher pode ficar até 180 dias afastada do trabalho, sem prejuízos em seus rendimentos.

Esse período (120 a 180 dias) também é válido no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança tenha idade máxima de 12 anos, e também para os casos de bebês natimortos.

Já quando a mulher sofre um aborto espontâneo, a licença é de 14 dias, porém pode ser prorrogada a caráter médico.

Licença-maternidade

Quem arca com os custos da licença-maternidade

Quando falamos das mulheres registradas, no caso da licença-maternidade de 120 dias, a empresa paga um salário integral, e depois a mulher recebe os valores integrais do próprio INSS. No caso da licença suplementar, esse valor é pago integralmente pelo empregador, que depois desconta o valor total do imposto de renda.

Já nos demais casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, e para dar entrada é preciso procurar um dos postos federais.

O interessante do salário-maternidade é que se trata de um benefício cumulativo: se a mulher tiver mais de um vínculo empregatício registrado, poderá receber por todos eles.

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Qual é o valor?

A licença-maternidade tem como base o salário da contribuinte.

Como e quando pedir a licença-maternidade?

O caso de trabalhadoras registradas, a lei garante que entrem com o pedido antecipadamente: até 28 dias antes do parto. Também é possível fazer o pedido após o nascimento da criança.

Para mais detalhes sobre onde você deve fazer o pedido, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, ligando para 135. Ou acesse a página do benefício no site oficial da Previdência.

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