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Aposentadoria: o que mudou com a nova regra?

Aposentadoria

​​Muita gente sonha com o momento de pendurar as chuteiras e curtir a vida de aposentado. Se você faz parte desse time, o Blog GuiaJá traz tudo que você precisa saber para entender as novas regras da aposentadoria.

Aprovada em novembro de 2015, a Lei 13.183/2015 estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria por tempo de contribuição. A princípio, a conta que precisa ser feita para chegar nesse índice parece muito complicada, mas agora nós vamos esclarecer todas as suas dúvidas e mostrar como é simples entender como este cálculo precisa ser feito.

O que não mudou na nova regra da aposentadoria?

A primeira coisa que é preciso esclarecer é que a mudança na aposentaria afeta apenas os novos pedidos para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.

Ou seja, as regras para aposentaria por idade continuam as mesmas: 60 anos para mulher e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses, que equivalem há 15 anos.

As regras para aposentadoria por invalidez também permanecem as mesmas: todo contribuinte que for acometido por uma doença ou moléstia grave, que o impossibilite de continuar exercendo sua profissão pode requerê-la. Entre as doenças que dão direito ao benefício estão: AIDS, câncer, tuberculose ativa, hanseníase, contaminação por radiação, entre outras. Outros detalhes sobre este benefício podem ser encontrados no site da Previdência.

Como era calculada a aposentadoria?

Como já dissemos, a nova regra afeta apenas os novos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição. Para entender melhor esse assunto, é preciso entender como era até então: antes da nova lei entrar em vigor, era preciso contribuir por 30 anos, no caso da mulher, e 35 anos, no caso do homem, independentemente da idade que teriam no momento do pedido da aposentadoria.

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Desse modo, alguém que começou a trabalhar muito cedo, com 16 anos – por exemplo – poderia requerer o benefício antes dos 50 anos. O que acabou gerando o chamado Fator Previdenciário.

Esse fator é uma equação simples de ser entendida: o INSS leva em conta a idade da pessoa na hora de requerer o benefício, qual sua expectativa de vida e por quanto tempo ela contribuiu. Nesse cálculo, quem se aposenta cedo – mesmo tendo cumprido o tempo de contribuição de 30/35 anos, acaba sendo prejudicado, pois não receberá um salário integral.

O que muda com a nova regra da aposentadoria?

Com o novo cálculo o Fator Previdenciário é excluído, entrando em jogo uma nova forma de calcular o benefício por tempo de contribuição: é preciso somar a idade do trabalhador ao tempo de contribuição ao INSS e, caso o resultado seja 85 (para mulheres) ou 95 (para os homens) é possível fazer o pedido.

Desse modo, uma pessoa que tenha hoje 50 anos de idade não pode mais entrar com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo tendo contribuído por 30 anos. Isso ocorre porque ao somar sua idade ‘50’, ao tempo de recolhimento do INSS ‘30’, o valor final é 80.

O principal objetivo da nova regra é fazer com que os trabalhadores passem mais tempo contribuindo com a Previdência, fazendo com que as pessoas se aposentem cada vez mais tarde.

Não podemos deixar de citar outra importante informação sobre a nova regra da aposentadoria: ela é progressiva. Até 30/12/2018 o fator será o 85/95, mas ano a ano ele irá aumentar, até chegar na proporção 90/100 em 2026. Confira na tabela:

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Aposentadoria

Quando o índice for atingido, o trabalhador poderá receber sua aposentadoria em seu valor integral. Porém, vale a pena ficar de olho nessa informação: o valor integral não corresponde ao último salário no holerite, mas sim a média total de salários do trabalhador.

Outro detalhe importante: se você exerce ou exerceu alguma atividade insalubre, poderá atingir mais cedo a pontuação da nova regra, através da conversão do tempo em atividade insalubre em tempo de contribuição.

Essas atividades podem garantir um acréscimo de até 40% para os homens e de até 20% para as mulheres. É possível conferir quais são essas atividades aqui.

Professores também podem alcançar a regra de forma mais fácil, já que devido ao Regime geral de Previdência Social do magistério, tanto homens, quanto mulheres que exercem tal profissão tem 5 anos reduzidos de suas pontuações.

Até quando a nova regra terá vigência?

Apesar da prospecção até 2026, o futuro dessa regra permanece incerto atualmente. Isso porque, no momento, o governo federal busca aprovar a Reforma da Previdência, que irá acabar tanto com o fator previdenciário quanto com a tabela progressiva 85/95.

No novo projeto, o governo quer sancionar uma lei que obrigará o trabalhador a contribuir com a previdência por 40 anos para conseguir a aposentadoria integral.

Enquanto aguardamos novidades sobre quais providências serão tomadas sobre o assunto, não se esqueça de deixar seu comentário sobre este importante tema. Aproveite também para sugerir novas pautas!

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