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Cumprimento de Sentença do Novo CPC

Novo CPC

O Novo CPC (Código de Processo Civil) representa, desde 2015, uma profunda mudança para aqueles que circulam no Judiciário e jurisdicionados, os reais alvos das atividades judiciais. Nenhuma outra norma criada até essa primeira metade do Séc. XXI possui tanta força e importância quanto o novo CPC, no que diz respeito ao ordenamento jurídico.  Suas novas regras deixam marcas não somente nas demandas de natureza civil, mas, também, nas questões eleitorais, administrativas, penais e até mesmo trabalhistas.

Teoria geral da execução

Para iniciarmos esse tópico, primeiro precisamos definir o que é a execução em nível jurídico. O processo de conhecimento, em regra, transforma o fato em direito. Ou seja, um juiz de direito ouve as partes, toma conhecimento da situação, e apoiado nas provas apresentadas, chega a um veredito. Faz com que as vias de fato se torne um direito para uma das partes.

Neste contexto, o papel da execução civil é quase o oposto. Ao mesmo tempo que o processo transforma fato em direito, a execução transforma o direito em fato. Isto é, depois de ter conhecimento dos fatos e transformar em direito para uma das partes, o juiz deve transformar esse direito em fato aplicando a execução, a pena aplicável.

Essas duas funções, a de conhecimento e a de execução, visam tomadas de providências capazes de, conforme o caso, preservar ou reintegrar em termos definitivos a ordem jurídica e o direito subjetivo ameaçado ou lesado.

Cumprimento de Sentença do Novo CPC

O cumprimento de sentença tem previsão entre os artigos 513 e 538. É tido como uma fase do processo, a fase em que cumpre-se a penalidade reconhecida depois da fase de conhecimento dos autos, que são a materialidade dos documentos e provas as quais legitimam os atos do procedimento.  É, portanto, parte de um procedimento. Não há a instauração de uma nova relação jurídica processual. Podemos então, chamar esta etapa de “fase de execução do direito”.

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O início da fase de cumprimento da sentença (de pagar quantia) não pode ocorrer de ofício. Ou seja, o juiz diante de uma sentença de pagar quantia não pode de prontamente deflagrar o cumprimento. O início do cumprimento da sentença exige requerimento. Esta, não precisa ser materializada numa petição inicial. Basta uma petição simples, mero requerimento. Este é um importante ponto dentro das práticas do Código Processual Civil.

Novo CPC

Mudanças significativas no Novo CPC

Pode não ser de conhecimento de todos, mas hoje existem cerca de 74 milhões de processos em andamento e, dentre esses, mais de 51% estão em fase de cumprimento de sentença. Só em 2015, mais de 5 milhões de processos entraram nessa fase processual. A justiça, hoje, não tem condições de realizar essas execuções na mesma velocidade em que novos processos vão entrando na fase de cumprimento de sentença. Ou seja, o estoque de processos nessa etapa só aumenta. Boa parte desses números representam processos trabalhistas. Ainda assim, os números são estarrecedores.

O Novo CPC veio para aprimorar o sistema jurídico, porém, pode acarretar e ainda mais processos parados, haja vista que há uma falta de adaptação por parte dos juristas. Por exemplo, a aplicação do artigo 534 do NCPC: agora, exige-se que o cálculo do cumprimento de sentença tenha o nome, CPF, CNPJ, índice de correção, início da contagem do juros de mora, compensação de valores já pagos (se for o caso) e etc.

Como você pôde ver, já profundas e significativas mudanças no Novo Código Penas Civil, que afeta a todo e qualquer profissional da área jurídica, bem como, por consequência, todos os envolvidos em processos penais, seja pela parte acusatória ou acusada. Por isso, é importante estar sempre ligado às atualizações das leis penais. Aproveite para se atualizar e baixe o novo CPC comentado!

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